Bahia, 27 de julho de 2024 às 07:48 - Escolha o idioma:

Ao livrar Alckmin da Lava Jato, STJ alivia mais da metade de sua possível pena


Publicado em: 13 de abril de 2018


 

Pré-candidato a presidente pelo PSDB poderia responder por corrupção, crime com pena de até 12 anos de prisão, se seu caso na delação da Odebrecht tivesse sido enviado à Justiça Federal de 1.ª instância. Mas, ao perder o foro privilegiado, investigação foi remetida à Justiça Eleitoral, onde ele responderá por caixa 2. A pena para esse crime é de no máximo 5 anos de cadeia

Alckmin: agora pode ser condenado a no máximo 5 anos, no regime semiaberto. Antes podia ir para o regime fechado Marcelo Camargo/Agência Brasil

O envio para a Justiça Eleitoral da investigação referente à delação da Odebrecht contra o pré-candidato do PSDB à Presidência, Geraldo Alckmin, não apenas tirou o ex-governador de São Paulo da mira da Lava Jato. Também aliviou mais da metade da possível pena a que ele pode vir a ser condenado, se ficar comprovada sua participação no esquema delatado pelos ex-executivos da empreiteira. Antes, poderia pegar cadeia de até 12 anos por causa da delação da Odebrecht. Agora, de no máximo 5 anos.

Na Justiça Eleitoral, o tucano responderá apenas pelo crime de caixa 2 de campanha – com punição máxima de cinco anos de prisão, de acordo com o Código Eleitoral. Se o inquérito de Alckmin tivesse sido remetido à Justiça Federal de primeira instância, ele poderia responder por corrupção passiva – crime que tem pena prevista de até 12 anos de reclusão, segundo o Código Penal.

Haveria ainda a possibilidade de o tucano ser enquadrado ainda no crime de lavagem de dinheiro e respondesse na Justiça Federal. Prevista pela Lei 12.638/2012, a lavagem de dinheiro pode dar cadeia de até dez anos – que poderiam eventualmente se somar à pena de corrupção.

Na prática, uma condenação de Alckmin na Justiça Eleitoral o levaria, no máximo, ao regime semiaberto de prisão – se tanto. Condenados a até 4 anos de detenção cumprem pena no regime aberto (na prática, a punição costuma ser convertida em prestação de serviços comunitários ou pagamento de cestas básicas). Condenados a penas entre 4 e 8 anos de detenção ficam no semiaberto. E só acima de 8 anos é que a pessoa vai para a prisão em regime fechado.

LEIA TAMBÉM: Não é tudo a mesma coisa: delações da Odebrecht expõem diferentes crimes e gravidades

Por que o STJ livrou Geraldo Alckmin da Lava Jato?

Quando renunciou ao comando do governo paulista para concorrer à Presidência, na última sexta-feira (6), Alckmin perdeu o foro privilegiado de governadores, que é o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso do tucano, portanto, teria de sair do STJ. O vice-procurador-geral, Luciano Mariz Maia, recomendou então que o inquérito contra Alckmin fosse remetido à Justiça Eleitoral e não à Justiça Federal de primeira instância. Ele entendeu que a situação de Alckmin é de suspeita de crime eleitoral. A relatora da investigação no STJ, ministra Nancy Andrighi, concordou com Maia e enviou o caso para a Justiça Eleitoral de São Paulo.

Alckmin foi acusado por delatores da empreiteira Odebrecht de ter recebido R$ 10,3 milhões de caixa 2 em suas campanhas eleitorais para o governo paulista de 2010 e 2014.

Se a acusação fosse apenas de caixa 2, não haveria a polêmica que cercou o caso. Contudo, um dos delatores da Odebrecht, Benedicto Júnior, disse que os repasses ilegais ao tucano tinham como objetivo receber favores para a construtora em obras do governo. Nas planilhas entregues pelos delatores, havia referências a obras na linha 6 do metrô de São Paulo e ao emissário submarino de Praia Grande, no litoral paulista. Nesse caso, a suspeita contra Alckmin envolve, além de caixa 2, corrupção – um crime que não é meramente eleitoral.

Nesta quinta-feira (12), o vice-procurador-geral Mariz Maia disse que não havia prova nenhuma de corrupção contra Alckmin. “Quem quer que tenha prova, pode fazer a investigação que quiser. Eu não tinha prova. Quem tiver, faça. Eu não tinha”, disse. Ele também negou ter livrado o tucano da Lava Jato. “Nós não retiramos o ex-governador da Lava Jato. Ele não estava incluído nela.”

 

Lava Jato havia pedido para receber o caso “o mais rápido possível”. Ficou na mão

O envio da investigação contra Alckmin para a Justiça Eleitoral, na quarta-feira (11), causou estranheza porque apenas um dia antes os investigadores da Lava Jato na primeira instância de São Paulo haviam pedido que o inquérito da Odebrecht contra o tucano fosse remetido a eles “o mais rápido possível”.

Agora, com o caso tramitando na Justiça Eleitoral, eventuais informações que interessem à Lava Jato até poderão ser compartilhadas com a operação. Mas essa decisão dependerá do juiz responsável pelo caso.

Nesta quinta-feira (12), o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot considerou que a decisão de remeter o caso à Justiça Eleitoral é “tecnicamente difícil de engolir”.

Procuradores em Brasília afirmam que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem precedentes que justificam a remessa do caso à Justiça Eleitoral, e não à Justiça comum. Um deles é uma suspeita envolvendo o presidente da Federação das Indústrias do Estado São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, que foi candidato pelo PMDB ao governo paulista em 2014. Segundo a delação de Marcelo Odebrecht, Skaf recebeu R$ 2,5 milhões como parte de um acerto envolvendo o PT.

O relator da Lava Jato no STF, Luiz Edson Fachin, determinou que o caso de Skaf fosse enviado o juiz Sergio Moro, em Curitiba, porque o presidente da Fiesp não tem foro privilegiado. Seus advogados recorreram e, então, por maioria, a Primeira Turma do STF mandou a investigação para a Justiça Eleitoral, apesar de a Procuradoria apontar indícios de caixa 2 e, também, de corrupção passiva. O entendimento foi de que o caso era caracterizado essencialmente como suspeita de crime eleitoral.

Em 2014, Skaf (assim como Alckmin em 2010) não ocupava cargo público quando recebeu o caixa 2. O tucano, contudo, em 2014 já era governador – o que fortalece a suspeita de contraprestação dos pagamentos de caixa 2 por meio de obras no governo.

Lava Jato

LEIA MAIS

Outros dois ex-governadores estão em situação parecida com a de Alckmin: Beto Richa e Raimundo Colombo

O caso de Alckmin também é semelhante ao dos ex-governadores Beto Richa (PSDB, Paraná) e Raimundo Colombo (PSD, Santa Catarina). Ambos foram acusados por delatores da Odebrecht de terem recebido caixa 2 eleitoral como suposto pagamento de futuras obras públicas que seriam destinadas à empreiteira.

Richa e Colombo também eram investigados pelo STJ, mas perderam o foro na semana passada por terem renunciado aos governos estaduais. O STJ ainda não decidiu para onde remeterá os inquéritos dos ex-governadores paranaense e catarinense.

Outro lado: o que dizem Alckmin, Richa e Colombo

Geraldo Alckmin afirmou: “A delação é de natureza eleitoral e sem nenhuma procedência. Isso vai ficar claro”.

Beto Richa disse que vai apresentar sua defesa em qualquer instância judicial e que seus atos sempre foram pautados pela legalidade.

Raimundo Colombo já havia negado a denúncia e afirmado que a Odebrecht nem mesmo tinha obras em Santa Catarina durante sua gestão. Nesta semana, disse por meio de sua assessoria que tem todos os elementos para fazer os esclarecimentos necessários.

13 de abril

Mais quentes