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Defesa de Robinho entra com novo pedido de habeas corpus no STF


- Crédito da Foto: Reprodução/ TV CNN - Publicado em: 24 de março de 2024


 

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho, preso pelo crime de estupro coletivo na última quinta-feira (21), entrou com um novo pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (22).

Robinho foi detido pela Polícia Federal (PF), na cidade de Santos, litoral do estado de São Paulo. O mandado de prisão foi expedido pela Quinta Vara da Justiça Federal, em cumprimento à decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acatou, na última quarta-feira (20), por nove votos a dois, o pedido da Justiça italiana para que o condenado cumpra a pena de 9 anos de reclusão no Brasil, uma vez que a legislação brasileira não permite a extradição de nacionais.

Robinho foi sentenciado à pena de reclusão em regime fechado em todas as instâncias judiciais, não havendo mais a possibilidade de recurso, por ter, segundo os autos, participado ativamente da violação de uma jovem albanesa de 23 anos, dentro de uma boate situada na cidade italiana de Milão, em 2013.

Após passar por exames de corpo de delito e por audiência de custódia, o ex-jogador foi conduzido até a Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, mais conhecida como Penitenciária II de Tremembé, para iniciar o cumprimento da pena.

Desde quinta-feira, a defesa do condenado tenta manobras jurídicas, junto ao STF, para, primeiro, evitar a prisão dele, e, agora, para conseguir sua soltura.

De acordo com a Agência Brasil, na petição protocolada ontem, os advogados voltaram a alegar que a decisão do STJ, que homologou a sentença italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele, é ilegal. “O STJ fere de morte o inarredável princípio constitucional do devido processo legal, atuando não como uma Corte de Justiça, mas sim como parte interessada na demanda, o que não se pode admitir, com renovadas vênias”, diz o documento enviado pelos advogados.

O primeiro pedido de habeas corpus foi negado, em decisão monocrática, pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.