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Foi vítima de um golpe na internet?


Publicado em: 8 de março de 2022


Saiba um pouco mais sobre os crimes mais praticados no mundo virtual e como garantir os seus direitos.

As inovações tecnológicas, impulsionadas com mais velocidade com o advento da pandemia do novo coronavírus, marcam o cotidiano das pessoas. É cada vez mais comum notícias de indivíduos que tiveram seus perfis em redes sociais clonados, invadidos ou dados e imagens utilizados em perfis falsos. São diversos os danos pessoais e patrimoniais sofridos por vítimas de crimes virtuais. Saiba como identificar se foi vítima de um crime virtual e reivindicar os seus direitos.

Duas situações são as mais comuns dentre os golpes através do Whatsapp: “sequestro” da conta ou perfil falso. No primeiro caso, a vítima é manipulada para fornecer dados, enviar códigos ou abrir links que possibilitem a instalação da conta da vítima em outro dispositivo. Nesse caso, a vítima perde o acesso no seu aparelho. Cuidado com mensagens que tenham links sobre ofertas/descontos, auxílio emergencial, etc. No segundo, fotos e informações pessoais são utilizadas em uma conta falsa criada com um novo número, que não pertence a vítima. Em ambos os casos, o criminoso finge ser a vítima, em geral, para solicitar a transferência de valores. Através de modus operandi similar, perfis de Instagram, Facebook e outras redes sociais são invadidos, “sequestrados” ou tem seus dados utilizados para os “perfis fakes”.

Ao verificar que foi vítima de alguma das práticas citadas, o indivíduo deverá avisar imediatamente aos seus amigos e familiares, alertando que não realizem qualquer transferência de valores, nunca depositar dinheiro quando lhe for solicitado por mensagem sem que tenha como verificar de outras formas a idoneidade do pedido, configurar o aplicativo cuja conta foi atacada para que realize verificação em duas etapas e enviar email ao suporte para que a conta seja recuperada (sequestro) ou inativada (perfil fake). Mas o que fazer em relação ao seus direitos que foram lesados?

Na esfera criminal, a vítima deverá registrar um boletim de ocorrência na Delegacia informando principalmente o dia e horário que o fato ocorreu; o período que ficou sem acesso ao aplicativo; email, telefone ou dados do perfil utilizados pelo infrator; informações de conta bancária e chave de pix disponibilizadas para transferência de valores; identificação das eventuais vítimas e valores porventura depositados. O Ministério Público também disponibiliza canais para denúncia de crimes virtuais. Merece destaque a notícia de que alterações legislativas recentes tornaram mais severas as penas de delitos cometidos com o uso de dispositivos eletrônicos.

Aqui cabe uma “dica bônus” sobre como a situação pode ter reflexos no âmbito do direito do consumidor. Quando a empresa responsável pela rede virtual demorar ou não atender a solicitação de desativação/recuperação de conta é possível exigir indenização pelos danos sofridos pela falha na prestação do serviço.

Na mesma proporção que se aumenta a utilização e exposição das pessoas na internet, surgem práticas que ampliam o rol de crimes virtuais. Os riscos para a segurança individual, antes restrito aos espaços físicos, estão cada vez mais presentes no ambiente virtual, sendo essencial a informação para que os usuários das redes saibam como se prevenir ou quais providências adotar diante o infortúnio.

Dra. Yolanda Araújo Alves de Britto

Advogada