Bahia, 27 de julho de 2024 às 06:22 - Escolha o idioma:

Juros do rotativo passam a ser limitados a 100% da dívida


- Crédito da Foto: Ilustração - Publicado em: 3 de janeiro de 2024


Os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida, a partir desta terça-feira (2). Não houve acordo entre o governo e os bancos.

Segundo a Agência Brasil, o teto foi instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, e regulamentado no fim de dezembro, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A Lei do Desenrola estabeleceu 90 dias para que as negociações entre o Governo Federal, o Banco Central, as instituições financeiras e o Congresso Nacional chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Do contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, não podendo mais subir após dobrar o valor.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou, depois de anunciar a decisão do CMN, que, durante o período pactuado, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superiores à original”, disse, salientando que, “agora, a dívida não poderá dobrar”.

SIMULAÇÃO – Com o teto, quem não pagar uma fatura de, por exemplo, R$ 100 e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Assim, a dívida não poderá ultrapassar o valor de R$ 200, independentemente do prazo.

O ministro explicou que, antes, se uma pessoa contratasse uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pagasse, “ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano”. Segundo ele, com o teto das taxas, os juros não poderão exceder 100%”.

Conforme a Agência Brasil, os dados mais recentes do Banco Central mostram que, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.

PORTABILIDADE – O CMN também instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. No entanto, essas exigências só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida a outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. A medida é válida, também, para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades por meio das quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada mediante uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. A portabilidade terá de ser feita gratuitamente.

Entretanto, se a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. O Banco Central informou que a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

TRANSPARÊNCIA – A partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão ser mais transparentes, trazendo uma área de destaque, com as informações essenciais, a exemplo do valor total da fatura, da data de vencimento da fatura do período vigente e do limite total de crédito.

Além disso, diz a Agência Brasil, também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento, na qual deve deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte, em caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

As faturas ainda terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem constar informações como, por exemplo, lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação.