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Justiça nega pedido de prisão domiciliar à esposa do deputado Binho Galinha


Publicado em: 5 de junho de 2024


Mayana Cerqueira da Silva, esposa do deputado estadual Binho Galinha (PRD), teve pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Os desembargadores que integram a Primeira Câmara Criminal – Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiram, também, na terça-feira (4), rejeitar o pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar

O casal foi implicado na Operação El Patron, deflagrada em abril deste ano, pela Polícia Federal (PF), com o objetivo de apurar crimes de milícia, lavagem de dinheiro do jogo do bicho, agiotagem, extorsão, receptação qualificada e outros delitos penais na região de Feira de Santana.

A mulher do parlamentar acabou novamente presa, no dia 9 de abril, durante a Operação Hybris, um desdobramento da primeira ação policial aqui mencionada. Ela havia sido beneficiada, em dezembro de 2023, com a prisão domiciliar, mas a Justiça achou por bem decretar sua prisão preventiva, em função do aprofundamento das investigações. A partir de novas evidências, o Poder Judiciário entendeu haver necessidade de revogação da concessão.

A defesa da esposa de Binho Galinha alega que a cliente não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais que permitiriam à Justiça negar a prisão domiciliar, como casos de crimes cometidos com o emprego de violência, grave ameaça à pessoa ou delito for praticado contra filhos dependentes. Os advogados também alegam que ré é mãe e responsável por uma criança menor de 12 anos.

Segundo Bahia Notícias (BN), a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) aponta que Mayana Cerqueira da Silva atua diretamente na organização criminosa investigada no âmbito da Operação El Patron, tendo a suspeita cometido diversos crimes. O órgão enfatiza, ainda, que os delitos cometidos pela genitora também colocariam em risco a vida de sua filha

Este fato foi o principal argumento da Justiça para negar a prisão domiciliar à ré. O MP-BA destaca, na denúncia, que a acusada cometeu infrações penais no ambiente familiar em conjunto com o seu filho, João Guilherme, e com o seu companheiro, Binho Galinha. “Nessa esteira, são imputadas à paciente condutas de extrema gravidade, praticadas de forma reiterada, que possuem o condão de expor a sua filha a elevado risco. Ademais, a criança possui nove anos completos, e, portanto, não está mais na primeira infância, o que afasta a incidência do Estatuto da Primeira Infância a este caso concreto. Relevante pontuar, ainda, que a Paciente não é mulher pobre e vulnerável, e a prisão provisória não se mostra exagerada nem irrazoável”, diz um trecho do documento emitido pelo Ministério Público.

O acórdão cita, também, um atestado médico anexado pela defesa, no qual a psicóloga não fez recomendação no sentido de que a criança deva retornar à convivência com a mãe, e frisou que, “conforme interação e relato verbal da paciente, foi possível observar sofrimento emocional por experiências vivenciadas com núcleo familiar, bem como por distanciamento de vínculos próximos e mudanças repentinas de rotina com prejuízos significativos”.

Os desembargadores, diz o BN, levando em conta as condições pontuadas, não acharam justificativa suficiente para embasar a mudança do regime de prisão por conta da criança, uma vez que “há parentes próximos da adolescente que se encontram em liberdade”. É o caso, por exemplo, do pai, do irmão e de um tio da menina. Este, inclusive, figura como atual tutor da menor, segundo atestado médico ajuntado aos autos pela defesa de Mayana Cerqueira.

DESTRUIÇÃO DE PROVAS – A ação penal afirma, também, que, àquela época, já se sabia que a influência de Mayana na organização criminosa era robusta. O MP chama atenção para o fato de a ré ter tomado ciência de que estava sendo investigada antes mesmo da deflagração da Operação El Patrón e que teria dado ordens aos subordinados para “embaraçar” o inquérito.

Assim, diz o órgão, a investigada teria destruído o próprio aparelho celular, no qual inúmeras informações relativas ao modus operandi da organização criminosa poderiam ser encontradas. “Notadamente, provas essenciais para o deslinde da investigação” foram eliminadas, segundo o MP.

De acordo com o BN, a Polícia Judiciária também destacou que Mayana teria trocado sua linha telefônica, conta de WhatsApp e aparelho celular dois dias antes da deflagração da El Patrón. A mudança abrupta ocorreu, supostamente, devido ao fato de a suspeita ter tomado conhecimento que estava sendo investigada pela Polícia Federal, conforme se extrai da conversa entre ela e um integrante da organização.

ATUAÇÃO – Segundo a PF, Mayana integra o núcleo intermediário da organização criminosa, figurando como prestadora de contas no jogo do bicho, sócia da administradora da Tend Tudo, movimentando valores significativos para o próprio Binho Galinha e para outros parceiros no esquema. A denúncia aponta, também, que a mulher do parlamentar tinha função de liderança dentro da quadrilha.

Análise de relatórios de investigação da Polícia Federal apontam que “Mayana insiste em ocultar bens e, ainda assim, mesmo após a deflagração da Operação El Patrón, ela vem reiterando condutas criminosas, de modo a evidenciar circunstâncias que comprovam o desdém da denunciada com a Justiça Criminal, consubstanciado pelo seu comportamento delitivo contumaz”, frisa a corporação.

ARMA – No curso do inquérito, imagens extraídas do telefone de Mayana Cerqueira da Silva comprovaram que, em novembro de 2023, ela estava com uma pistola, modelo Forjas Taurus ACB578528, 9x19mm Parabellum (Restrito), dentro de uma bolsa, numa praia, onde o porte de arma de fogo não é permitido.

Informações levantadas junto ao Exército Brasileiro revelaram que a referida pistola deveria estar armazenada no Condomínio Enseada de Cabuçu, em Saubara, porque a acusada só  “possuía autorização para ser atiradora, e não para circular com o aludido material bélico.

Conforme o Bahia Notícias, na ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, em dezembro de 2023, a arma não foi encontrada no endereço da suspeita. “Indubitavelmente, a descoberta de que a Paciente portou, ilegalmente, arma de fogo de uso restrito, numa praia, demonstra que ela, com suas condutas delitivas, expõe a elevado risco a filha menor de doze anos – o que, por si só, legitima a revogação da prisão domiciliar anteriormente deferida (quando ainda não se sabia que havia porte ilegal de equipamento bélico de uso restrito por parte da Acusada)”, detalha o acórdão.