“Nós entendemos que a proibição de visita as famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição: o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e da obrigação que tem o Estado de proteger a família”, disse Lewandowski em coletiva.
A declaração foi dada ao lado do chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias.
Também de acordo com o ministro, um dos motivos avaliados foi o número de detentos beneficiados, algo que, conforme Lewandowski, é restrito. “O que nós examinamos e constatamos é que o universo de pessoas beneficiadas é bastante limitado. são apenas as pessoas que se encontram no regime semiaberto”, declarou. “Esse número, 118.328 pessoas entre homens e mulheres é um universo bastante restrito”, completou.
Ricardo Lewandowski reforçou ainda que este será o único ponto alvo de pedido de veto ao presidente Lula. Os demais aspectos do projeto foram preservados. Ele destacou a manutenção da necessidade de exame criminológico para progressão de regime, o uso de tornozeleira eletrônica nas saídas e proibição de saídas temporárias a todos os do regime semiaberto que tenham cometido crime hediondo ou com violência ou grave ameaça.
Apelidado de PL das Saidinhas, o texto foi aprovado em março pelo Congresso. A legislação atual permite que presos sejam beneficiados pelas saidinhas para visitas à família; cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior; e atividades de retorno do convívio social. O projeto aprovado pelo Congresso prevê a saída para detentos de baixa periculosidade apenas para realização de cursos estudantis ou profissionalizantes.
O Antagonista