Publicado em: 13 de junho de 2018
Pedido deve gerar impasse jurídico; defesa alega que direitos políticos não foram cassados
A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, analisa pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele possa realizar atos de pré-campanha e da Convenção Nacional do PT, marcada para 28 de julho, por meio de videoconferência ou vídeos previamente gravados na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde ele está preso desde 7 de abril. O pedido foi apresentado à Justiça na última sexta-feira pelo advogado Eugênio Aragão, em nome do PT.
Lula cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá. Aragão, que foi ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff, afirmou na petição que a execução provisória da pena imposta ao ex-presidente não cassou os direitos políticos e não pode restringir a pré-candidatura à Presidência. Ressalta que a lei prevê tratamento isonômico aos candidatos, e que veículos de comunicação já pediram autorização para ouvir Lula como presidenciável. O pedido ainda não foi apreciado.
— Só existe suspensão de direitos políticos depois do trânsito em julgado. Ele é plenamente elegível até o julgamento dos recursos — disse Aragão.
Ontem, o ministro Felix Fischer, relator da Lava-Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou pedido da defesa de Lula para suspender os efeitos da condenação no caso do tríplex. A expectativa da defesa, que fez o mesmo pedido ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal, é de que Lula responda em liberdade enquanto espera julgamento de recursos nas instâncias superiores.
O PT tem mantido o nome de Lula como presidenciável. O partido alega que ele tem direito de gravar vídeos para ser usado na campanha, porque ele não está com seus direitos políticos suspensos. O argumento do partido é que não pode haver uma impugnação prévia da candidatura, antes da apresentação do registro à Justiça Eleitoral, por isso o ex-presidente tem direito de se apresentar como presidenciável.
Para especialistas, a decisão sobre se Lula pode ou não fazer campanha na cadeia tem que respeitar a Justiça Penal. Para Henrique Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, a decisão deve ser tomada com base nas regras de execução penal, não eleitorais:
— A decisão diz respeito à segurança prisional e ao juiz penal. É preciso lembrar que o que for decidido para o ex-presidente vai gerar precedente, e outros presos poderão requisitar o mesmo tratamento em diversos presídios.
Para a professora Karina Kufa, da Faculdade de Direito Público de São Paulo, não há no âmbito eleitoral proibição para que um réu preso seja candidato, e quem disputa uma campanha pode praticar todos os atos a ela relacionados. Segundo a professora, o pedido da defesa de Lula “não é um absurdo” do ponto de vista da Lei Eleitoral, mas a decisão deve ficar a cargo unicamente da Justiça de Execução Penal.
— Ele tem chance, mas a decisão cabe unicamente à Execução Penal, sem interferência da Justiça Eleitoral — diz.
O procurador eleitoral Thales Cerqueira, da Justiça Eleitoral de Minas Gerais, disse que, em tese, Lula pode fazer campanha, mas avalia que nenhum direito individual pode ser usado como “escudo contra a coletividade” e, por isso, a gravação de campanha dentro da cadeia pode ser entendida como abuso de direito.
— A discussão é se a participação na campanha é moral. E isso é imoral — afirmou o promotor.
(Colaborou Sérgio Roxo; Com G1)