Publicado em: 29 de maio de 2018
A ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu liminar (decisão provisória) na noite desta terça-feira (29) na qual classifica como “aparentemente abusivo” o caráter da greve de 72 horas de funcionários da Petrobras convocada para se iniciar nesta quarta (30).
Em caso de descumprimento da decisão, os sindicatos estarão sujeitos a multa de R$ 500 mil por dia, segundo a decisão da ministra.
A liminar foi pedida pela Advocacia Geral da União (AGU) e pela Petrobras. “Defiro parcialmente o pedido para que, diante do caráter aparentemente abusivo da greve e dos graves danos que dela podem advir, determinar aos Suscitados que se abstenham de paralisar suas atividades no âmbito da Petrobras e de suas subsidiárias, nos dias 30 e 31 de maio e 1.º de junho de 2018 e de impedir o livre trânsito de bens e pessoas”.
Para a ministra, “é potencialmente grave o dano que eventual greve da categoria dos petroleiros irá causar à população brasileira”.
Ela afirma que uma eventual paralisação dos petroleiros resultará na “continuidade dos efeitos danosos” da greve dos caminhoneiros.
“Beira o oportunismo a greve anunciada, cuja deflagração não se reveste de proporcionalidade do que poderia, em tese, ser alcançado com a pauta perseguida e o sacrifício da sociedade para a consecução dos propósitos levantados”, afirmou a ministra na decisão.
Na ação, a AGU e a Petrobras argumentam que as reivindicações dos sindicatos de petroleiros são de “natureza política-ideológica” (como a demissão do presidente da empresa, Pedro Parente), e não trabalhista, já que o acordo coletivo entre a empresa e os funcionários tem vigência até 2019.
“Nessa linha, é inadmissível admitir que a atuação oportunista de determinado grupo enseja a ausência de serviços públicos essenciais, em prejuízo de toda a sociedade”, argumentam AGU e Petrobras na ação.
Por João Borges