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Ministro do STF rejeita pedido de medida cautelar contra Lúcio Vieira Lima


Publicado em: 28 de fevereiro de 2018


Por: Gilberto Júnior/BNews

O ministro Edison Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para aplicar medidas cautelares diversas da prisão ao deputado federal baiano Lúcio Vieira Lima (MDB) e sua mãe Marluce Vieira Lima.

O MPF havia argumentado que existia “indícios de novos crimes de peculato” e “indícios de novos crimes de lavagem de dinheiro”. A Procuradoria-Geral da República também afirmou que a medida tinha como objetivo impedir a continuidade da prática de condutas que se configuram delito de peculato com a manutenção de secretários parlamentares vinculados ao gabinete do acusado Lúcio Vieira Lima com serviços prestados na residência de Marluce Quadros Vieira Lima.

Ambos foram denunciados após a apreensão dos R$ 51 milhões em um apartamento ligado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima e que foi cedido por um empresário ao deputado federal Lúcio Vieira Lima. No imóvel, seriam guardados supostos documentos e arquivos ligados ao pai dos Vieira Lima, Afrísio Vieira Lima.

A defesa de Marluce e Lúcio Vieira, capitaneada pelo advogado Gamil Föppel, contestou o pedido do MPF argumentando que a suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro seria “fruto de mera opinião de um agente policial”.

“Nada obstante o esforço argumentativo do órgão ministerial, não constato, no atual panorama processual, a necessidade de decretação das medidas cautelares sugeridas no requerimento formulado”, disse o ministro na decisão expedida no último dia 26.

No mesmo processo, a Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra Geddel Quadros Vieira Lima, Lúcio Quadros Vieira Lima, Marluce Vieira Lima, Job Ribeiro Brandão, Gustavo Pedreira do Couto Ferraz e Luiz Fernando Machado da Costa Filho por suposta prática dos crimes de lavagem de capitais e associação criminosa.