Bahia, 3 de outubro de 2024 às 08:54 - Escolha o idioma:

Ministro Fachin nega recurso apresentado pela defesa de Lula


Publicado em: 7 de abril de 2018


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou neste sábado (7) o recurso apresentado nesta sexta-feira (6) pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a decisão do juiz federal Sérgio Moro que determinou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP).
No recurso, a defesa de Lula sustentava que Moro não poderia ter executado a pena de prisão porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal. Para os advogados, a decisão do STF que autorizou, em 2016, as prisões após condenação em segunda instância, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4.
Ao negar o pedido, Fachin citou que a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a prisão em segunda instância e lembrou a decisão do plenário que na última quarta-feira (4) negou o habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula.
“Como se vê, o cerne do pronunciamento do Plenário reside na compatibilidade constitucional da execução de pena assentada em segundo grau de jurisdição, salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível. Segundo compreendeu o Tribunal Pleno, portanto, o cumprimento da pena, em tais circunstâncias, constitui regra geral, somente inadmitido na hipótese de excepcional concessão de efeito suspensivo quanto aos efeitos do édito condenatório”, disse Fachin.
“Cumpre registrar que o Plenário desta Suprema Corte decidiu, recentemente (HC 152.752/PR, julgado em 4.4.2018), que a determinação de execução da pena imposta ao paciente não representa ato configurador de ilegalidade ou abuso de poder”, acrescentou.
Histórico
Ontem (6), a defesa do ex-presidente havia pedido que o recurso, protocolado no início da noite, fosse encaminhado para o ministro Marco Aurélio, que é contra a prisão em segunda instância. No entanto, a seção responsável pela distribuição das ações entendeu que o caso deveria ser relatado por Fachin, que também atuou em outros casos envolvendo o ex-presidente.
Diante do impasse, Fachin pediu que a presidência do STF se manifestasse sobre a questão. Marco Aurélio é relator das ações que discutem de forma mais ampla a questão da segunda instância. Ao decidir sobre a questão, Carmem Lúcia manteve a relatoria com Fachin.