Bahia, 23 de abril de 2024 às 12:35 - Escolha o idioma:

O reconhecimento do vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e empresa gestora


Publicado em: 8 de março de 2022


O mercado de aplicativos de transporte se tornou nos últimos anos um campo de atuação bilionário que movimenta sobremaneira a economia dos países. Com preços reduzidos, muitas pessoas passaram a optar por deslocar-se utilizando esses aplicativos. Houveram categorias de trabalhadores de transportes tradicionais que questionaram a inserção deste tipo de configuração no mercado. Entretanto, esse novo modelo de fornecer transporte ao público veio para ficar e está cada vez mais em expansão.

Muitas pessoas decidiram por trabalhar neste ramo em razão, por exemplo, do alto índice de desemprego e consequentemente da inviabilidade de obtenção de vínculo empregatício.

Se por um lado temos redução de custos para passageiros, se comparado ao transporte de taxistas, por exemplo, por outro há a cobrança pela empresa de taxas aos trabalhadores para utilizarem tais aplicativos. Numa simples conta verificaremos que o motorista além de pagar as taxas e outros custos como gasolina e manutenção de carro, ainda conta com o a tímida cobrança nos valores por deslocamento. Resultado, o trabalhador deve se empenhar em jornadas longas de trabalho para auferir renda para sustento próprio e da sua família.

Com o avanço desta categoria de trabalhadores muito tem se questionado a respeito se deve ou não haver reconhecimento de vínculo empregatício entre eles e as empresas de aplicativo. As decisões judiciais estão a todo vapor e recentemente tivemos uma novidade que pode impactar nos rumos desta relação. Trata-se de entendimentos manifestados por ministros do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de reconhecer a existência de vínculo de emprego entre os motoristas e as empresas de aplicativo. Sengundo, por exemplo, o Ministro Maurício Godinho, há sim vínculo de emprego com as consequências da aplicação das normas trabalhistas da CLT, bem como as empresas gestoras dessas plataformas de transporte exercem controle sobre os motoristas, inclusive no que se refere a rota diária.

Essa discussão ainda é recente nos nossos tribunais e devemos ficar atentos aos novos direcionamentos que irão se consolidando nas decisões dos órgãos judiciais, mas podemos observar, por ora, os apontamentos no sentido de existência de vínculo empregatício com todas as consequências de verbas trabalhistas devidas nestes casos.

Carol Ane Mutti Pedreira

Advogada