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PF afirma que Bolsonaro desviou R$ 25 milhões em presentes e joias


- Crédito da Foto: Reprodução/Twitter (@jairbolsonaro) - Publicado em: 9 de julho de 2024


Um relatório da Polícia Federal, que embasou o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da negociação de joias, revela que houve desvio de itens cujo valor de mercado pode chegar a R$ 25 milhões.

“A utilização de dinheiro em espécie para pagamento de despesas cotidianas é uma das formas mais usuais para reintegrar o ‘dinheiro sujo’ à economia formal, com aparência lícita”, afirmou a PF. Na semana passada, Bolsonaro e outras 11 pessoas foram indiciadas na investigação sobre a venda de joias recebidas como presentes pelo governo brasileiro.

Segundo a Polícia Federal, as evidências coletadas durante a investigação indicam “uma associação criminosa voltada para a prática de desvio de presentes de alto valor recebidos em razão do cargo pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e/ou por comitivas do governo brasileiro, que estavam atuando em seu nome, em viagens internacionais”.

Esses presentes eram entregues por autoridades estrangeiras e posteriormente vendidos no exterior. Conforme apurado pela polícia, os valores das vendas eram convertidos em dinheiro em espécie e incorporados ao patrimônio pessoal do ex-presidente, sem o uso do sistema bancário formal, com o objetivo de ocultar a origem, localização e propriedade dos recursos.

A investigação também sugere que “os proventos obtidos por meio da venda ilícita das joias desviadas do acervo público brasileiro” foram reintegrados ao patrimônio de Bolsonaro e de sua família por meio de lavagem de dinheiro, enquanto ele estava nos Estados Unidos, após ser derrotado nas eleições presidenciais por Lula (PT).

Indiciados – A Polícia Federal entregou na sexta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal os documentos de indiciamento do ex-presidente e de outras 11 pessoas na investigação sobre a venda das joias recebidas como presente pelo governo brasileiro.

O ex-presidente é suspeito dos crimes de associação criminosa (com pena de reclusão de 1 a 3 anos), lavagem de dinheiro (3 a 10 anos) e peculato/apropriação de bem público (2 a 12 anos).