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Presidente do STJ nega habeas corpus a Lula e critica Favreto


Publicado em: 10 de julho de 2018


 

Laurita Vaz afirma que decisão de mandar soltar petista em plantão foi ‘inusitada e teratológica’ e gerou ‘situação processual esdrúxula’

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou nesta terça-feira, 10, um habeas corpus movido por um advogado paulista para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso há três meses em Curitiba, deixasse a prisão. A ministra classifica como “inusitada e teratológica” a decisãodo desembargador federal Rogério Favreto de mandar soltar Lula no último domingo, 8, durante o plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e diz que ele gerou “situação processual esdrúxula” e “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.

Para Laurita Vaz, a pré-candidatura de Lula, adotada por Favreto como “fato novo” que permitiria a ele decidir durante o plantão, “além de nada trazer de novo – pois a condição de ‘pré-candidato’ é pública e notória há tempos –, sequer se constituiria em fato jurídico relevante para autorizar a reapreciação da ordem de prisão sob análise”.

A presidente do STJ sustenta ainda que é “óbvio e ululante” que o anúncio da pré-candidatura de um réu condenado e preso “não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”.

Neste ponto, Laurita afirma que o desembargador plantonista do TRF4 desrespeitou, além da decisão da 8ª Turma do TRF4 de mandar prender o ex-presidente, as decisões da 5ª Turma do STJ e do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaram habeas corpus preventivos movidos pelos defensores do petista. Para ela, o caso está “totalmente fora da competência” de Rogério Favreto.

“Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”, critica a presidente do STJ.

Por João Pedroso de Campos