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Senado Federal aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas


- Crédito da Foto: Roque de Sá/Agência Senad - Publicado em: 17 de abril de 2024


O Senado Federal aprovou, na terça-feira (16), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. Cinquenta e três parlamentares votaram a favor e nove se manifestaram contrários no primeiro turno. Já no segundo, 52 senadores foram favoráveis e nove, contrários.

De acordo com a Agência Brasil, a PEC, que foi apresentada pelo presidente da Casa Legislativa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal, com o propósito de considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei.

O texto, porém, determina que seja observada a distinção entre o narcotraficante e os usuários de drogas, pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando a estes penas alternativas à prisão, além de imposição de tratamento contra dependência.

Pacheco observou que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. Segundo ele, “o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, afirmou.

O presidente do Senado também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela referida Proposta de Emenda à Constituição.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, mais conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer substâncias entorpecentes. O cometimento do crime pode levar à pena de reclusão, entre cinco a 15 anos, além de multa.

A legislação atual também prevê que adquirir, guardar,  transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal é considerado crime. Neste caso, contudo, as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. Conforme a Agência Brasil, a nova lei não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.

Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco disse que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.

Uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. A medida só é acatada quando passa pelo crivo de, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos).

Agora, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. A mudança só será incluída na Constituição Federal, se ela for aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional.

VOTAÇÃO NO STF – Ainda conforme a Agência Brasil, a aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que  também avalia a questão do porte de drogas.

O julgamento do tema na mais alta esfera do Poder Judiciário foi suspenso no mês de março, em função de um pedido de  vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento estava em 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Agora, a lei deixou de prever pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

DEBATE – A votação em plenário foi precedida de debate entre senadores contrários e favoráveis à PEC. Conforme a Agência Brasil, Marcos Rogério (PL-RO) disse que a PEC vem em defesa da sociedade brasileira. Segundo ele, um terço das prisões do país se dá em razão das drogas. “Mas não porque são usuários, mas porque são traficantes, que atormentam as famílias brasileiras”, afirmou o parlamentar.

O senador Humberto Costa (PT-CE) entendeu que a PEC amplia a discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas e defendeu que a mudança vai desestimular os usuários de drogas a buscarem o tratamento adequado. “Procurar o serviço de saúde será reconhecer a condição de usuário e dependente e, portanto, estar submetido à possibilidade de ser criminalizado e responder a vários processos”, observou.

O senador Efraim Filho (União-PB) destacou, em seu relatório, a nocividade social e de saúde pública que as drogas proibidas geram. “Nesse contexto, vale destacar que a simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse.